Com sólida experiência nas áreas de direito societário, regulatório e mercado de capitais, Veronica assessora clientes dos mais variados setores em questões contratuais, defesas em processos administrativos sancionadores, elaboração de documentos societários, assessoria a companhias abertas e sua regulação perante a CVM, governança corporativa, elaboração de pareceres, entre outros temas.
Sua experiência prévia inclui a passagem por renomados escritórios de advocacia e a assessoria a clientes nacionais e estrangeiros no âmbito do direito empresarial e arbitragem.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2018)
Especialização em Compliance pela FGV-Rio (2016)
Especialização em Arbitragem pela PUC-Rio (2023)
Português e inglês.
No início deste mês, foi realizada a 1ª Reunião da Comissão de Previdência Privada da OAB SP, que contou com a participação de nosso sócio Flavio Martins Rodrigues e nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco, membros da comissão. Nesse primeiro encontro, foi definido o planejamento técnico dos próximos
No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu
No início deste mês, foi realizada a 1ª Reunião da Comissão de Previdência Privada da OAB SP, que contou com a participação de nosso sócio Flavio Martins Rodrigues e nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco, membros da comissão. Nesse primeiro encontro, foi definido o planejamento técnico dos próximos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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