Boletim Bocater

Flavio Martins Rodrigues analisa à Revista Investidor Institucional competência do TST para julgar processo contra a patrocinadora de seu fundo de pensão

Compartilhe

Flavio Martins Rodrigues conversou com a Revista Investidor Institucional sobre a análise que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá fazer sobre sua competência para julgar processo relacionado a pedido de indenização feito por um participante contra a patrocinadora de seu fundo de pensão.

Em sua fala, nosso sócio lembrou que há muitos casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho e ressaltou que a responsabilidade civil por atos danosos às entidades fechadas de previdência complementar e seus planos de benefício possui natureza civil e não tem vinculação com contrato de trabalho.

Confira a matéria completa em: https://lnkd.in/dgRUGK5J

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Base de cálculo de PIS e...

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação  à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta…

O fim do Perse

Na última segunda-feira (24/3), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2, que extingue o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril deste ano.  A Lei 14.148, de 2021, instituiu o Perse com o objetivo de minimizar…