A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que compete à Justiça do Trabalho decidir sobre a isenção do depósito garantidor do juízo em reclamação trabalhista movida em face de sociedades e empresas em recuperação judicial. O entendimento foi proferido nos autos do Conflito de Competência 205.969/SP (2024/0221325-9), que negou provimento ao agravo […]