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O Fiagro e a nova regulação da CVM

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 03 de outubro, a Resolução CVM 214, estabelecendo normas específicas para os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas de Agronegócio (Fiagros). O novo normativo, que entra em vigor no em 03 de março de 2025, revoga a Resolução CVM n° 39/2021, acrescentando o Anexo Normativo VI à Resolução CVM 175.

Entre as novidades apresentadas pela nova Resolução, consta a possibilidade dos Fiagros funcionarem como fundos multimercado do agronegócio, por meio de uma política de investimento ampla que poderá contemplar investimentos nas cadeias produtivas do agronegócio diretamente em imóveis rurais, participações em companhias e sociedades limitadas, títulos de crédito, títulos de securitização, recebíveis, cotas de fundos, dentre outros.

Ainda, a CVM autorizou os Fiagros a ingressarem como investidores no mercado de carbono do agronegócio. De acordo com a norma, os créditos de carbono do agronegócio são “títulos representativos da efetiva redução da emissão ou da remoção de gases do efeito-estufa da atmosfera, nos termos da legislação e regulamentação específicas, originados no âmbito das atividades das cadeias produtivas do agronegócio”. Além de poder negociar créditos de carbono, esses fundos poderão ser originadores de créditos de carbono oriundos de imóveis rurais de sua carteira.

Ainda, os Fiagros estão autorizados a adquirir créditos de descarbonização (CBIO), títulos financeiros negociáveis que representam a redução de emissões de gases de efeito estufa no setor de combustíveis, emitidos por produtores ou importadores de biocombustíveis, no âmbito do programa RenovaBio (Lei nº 13.576/2017).

Vale lembrar que os Fiagros foram introduzidos no Brasil pela Lei nº 14.130/2021, regulamentada inicialmente pela CVM de forma experimental. Desde então, esses fundos vêm crescendo como uma alternativa de captação pelas cadeias produtivas do agronegócio. Após a vigência da regra experimental, a CVM edita agora uma regra específica para os Fiagros, a qual está inserida e adaptada ao novo marco regulatório dos fundos de investimento previsto na Resolução CVM 175/2022.

A expectativa é que cada vez mais os Fiagros possam contribuir com o financiamento das cadeias produtivas do agronegócio, além de se consolidar como sendo mais uma alternativa de investimento e diversificação para o público investidor.

Por fim, vale ressaltar que os Fiagros já constituídos terão até 30 de setembro de 2025 para se adequarem às novas regras de funcionamento.

 

Autores(as)

Ageval Rodrigues Dória Júnior, Matheus Corredato Rossi

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