A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 9 de outubro, o Volume 2 da Série Finanças Sustentáveis, que integra a Cartilha CVM Sustentável, tendo por objeto o exame mais aprofundado “sobre a importância de integrar aspectos ambientais e sociais às decisões de investimento”. A iniciativa está alinhada à Política de Finanças Sustentáveis da CVM, lançada em janeiro de 2023 e desdobrada no Plano de Ação de Finanças Sustentáveis para o biênio 2023 – 2024.
Ao todo, dezessete iniciativas sustentáveis integram o Plano de Ação: (1) Realizar a supervisão temática de riscos de governança em ações ASG (ambientais, climáticos, sociais e de governança) nas companhias abertas; (2) editar regulamentação específica dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) (Anexo VI da Resolução CVM 175); (3) editar regulamentação dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) – Lei 14260/2021); (4) editar a Orientação – Blended Finance; (5) editar a Orientação CPC 10 – Créditos de descarbonização; (6) endossar as Normas de Sustentabilidade IFRS S1 e S2 emitidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB); (7) Trilha de Aprendizagem: Transparência ASG fornecida por Administradores de Carteira; (8) editar a Orientação – Integração dos fatores ASG aos procedimentos de suitability; (9) realizar a Educação Financeira quanto às finanças sustentáveis; (10) realizar a Educação Financeira e proteção da mulher investidora; (11) elaborar o Relatório de Comunicação de Engajamento (COE) no âmbito do Pacto Global; (12) realizar pesquisa, com levantamento de dados sobre a evolução das finanças sustentáveis no Brasil, enquanto representante do Laboratório de Inovação Financeira (LAB) no Financial Centres for Sustainability (FC4S); (13) editar Plano de Integridade CVM; (14) realizar capacitação de servidores da autarquia em Finanças Sustentáveis; (15) realizar pesquisa, com levantamento de indicadores de diversidade na CVM; (16) elaborar página das Finanças Sustentáveis no site oficial da CVM; e (17) colaborar com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Das iniciativas sustentáveis listadas acima, dez foram concluídas1: (i) iniciativa 2: edição da regulamentação específica do Fiagro (Anexo VI da Resolução CVM 175/2022); (ii) iniciativa 3: edição da regulamentação dos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle – Lei 14.260/2021); (iii) iniciativa 6: edição da Resolução CVM 193, de 20 de outubro de 2023, dispondo sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), cuja adoção passa a ser obrigatória a partir de janeiro de 2026; (iv) iniciativa 8: publicação do Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SMI 1/2023, de 26 de dezembro de 2023, contemplando orientação sobre integração de fatores ASG aos procedimentos de suitability; (v) iniciativa 10: divulgação do Quiz de Finanças Sustentáveis em 17 de maio de 2024, no âmbito da 11ª edição da Semana Nacional de Educação Financeira, que sugere medidas práticas para mulheres protegerem seus ativos financeiros, ações que as instituições financeiras e empresas do Mercado de Capitais podem tomar, além do papel da educação financeira na prevenção da violência patrimonial; (vi) iniciativa 12: finalização, em junho de 2023, da pesquisa abarcando o levantamento de dados sobre a evolução das finanças sustentáveis no Brasil e divulgação, em junho de 2024, do Relatório reunindo informações que abrangem ações e instrumentos do setor público e privado para promover finanças sustentáveis; (vii) iniciativa 13: campanha interna realizada em novembro de 2023 e divulgação interna da pesquisa em junho de 2024 sobre conduta ética e integridade como aspectos basilares do ambiente de trabalho da CVM, e sobre a importância da promoção da cultura da prevenção e gestão de riscos, da transparência e do aprimoramento das estruturas de governança; (viii) iniciativa 15: com relação à pesquisa com levantamento de indicadores de diversidade na CVM, em agosto de 2024, o painel de pessoas foi aprimorado com dados sobre diversidade do corpo funcional da CVM, sendo possível verificar informações sobre diversidade racial e pessoas com deficiência (PCD); (ix) iniciativa 16: elaboração e divulgação de Página das Finanças Sustentáveis no site oficial da CVM; e (x) iniciativa 17: em 2023, entregas de relatórios (a) com o produto da ação que consistiu na articulação e na coordenação dos diversos órgãos do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo do país com vistas ao adequado tratamento das informações necessárias para a 4ª avaliação mútua do Brasil pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi) e (b) com a identificação de tipologias de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que se utilizam de novas tecnologias.
Por meio da edição de cartilhas que tratam da educação financeira quanto às finanças sustentáveis, a CVM pretende oferecer às companhias abertas e aos investidores conhecimento, dados e ferramentas para que as primeiras promovam as finanças sustentáveis em prol do desenvolvimento socioambiental, e os últimos desenvolvam senso crítico e capacidade de tomar decisões de investimento refletidas e informadas. Espera-se, desse modo, que os riscos de “greenwashing” (lavagem verde ou maquiagem verde, em português) sejam mitigados.
Importante lembrar que, desde janeiro de 2023, está em vigor a Resolução CVM 59/2021, que trouxe importantes aprimoramentos informacionais relacionados aos aspectos climáticos, ambientais, sociais e de governança, a serem reportados pelas companhias abertas no Formulário de Referência (FRE).
ASG é um dos temas prioritários para supervisão, pela CVM, estando contemplado no seu Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco (SBR) para o período 2023-2024 a verificação das informações ASG divulgadas pelas companhias nos respectivos FRE.
Assim, as companhias devem estar atentas na qualidade das informações ASG divulgadas no FRE que sejam aderentes à Matriz de Materialidade de seus relatórios de sustentabilidade, caso o relatório ou documento produzido pelo emissor considere a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG2, de modo a possibilitar a tomada de decisão pelo investidor de forma consciente.
1- Para acompanhar e monitorar as entregas pendentes do Plano de Ação de Finanças Sustentáveis para o biênio 2023 – 2024, vide o website da CVM. Acesso em 14.10.2024.
2- A alínea “i” do item 1.9 do FRE (Anexo C da Resolução CVM 80, de 29 de março de 2022) prevê que o emissor deve apresentar explicação sobre as seguintes condutas, se for o caso: (i) a não divulgação de informações ASG; (ii) a não adoção de matriz de materialidade; e (iii) a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG.