André tem ampla experiência em atuação na representação de clientes perante órgãos administrativos e de controle, com especial ênfase em Tribunais de Contas. Também atua em contencioso judicial contencioso e processos administrativos em temas relacionados a questões de direito administrativo sancionador, compliance e legislação anticorrupção, além de contratos administrativos especialmente voltados a obras públicas. Tem forte experiência em soluções consensuais.
Além de sócio de Bocater Advogados, é Procurador do Estado do Rio de Janeiro há 20 anos. Sua experiência prévia inclui também ter ocupado o cargo de procurador federal e de assessor jurídico chefe da Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro. André é também professor convidado da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE (ESAP), onde ministra aulas de temas relacionados a compliance e anticorrupção no Programa de pós-graduação.
Participa, no Brasil e no exterior, de iniciativas relacionadas à sua área de atuação, como um curso sobre Diretivas da União Europeia ministrado na Universidade Católica do Porto, em Portugal. É autor da obra “O Limite de Valor da Alteração Qualitativa do Contrato de Obra Pública: Regulação e instrumentalização às exigências da economia”, publicado pela Editora Lumen Juris em 2016.
Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes (UCAM) (2000)
Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-RJ) (2016)
Portuguese, English and Spanish
No dia 11 de novembro, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 429/2024, que altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para dispor que apenas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia podem ser participantes do Pix. A Resolução BCB
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está com prazo aberto até 18 de dezembro para colher sugestões, em consulta pública, para o processo competitivo da rodovia BR- 101/ES/BA. No centro do atual debate no âmbito da Agência, de forma mais ampla, estão as propostas de regras para
No dia 11 de novembro, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 429/2024, que altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para dispor que apenas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia podem ser participantes do Pix. A Resolução BCB
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados