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João Laudo de Camargo

Sócio sênior
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João Laudo de Camargo
BOCATER quadrante3
João Laudo de Camargo

João Laudo de Camargo atua há mais de 45 anos na área de Direito Empresarial e Societário.​

Antes de ingressar em Bocater Advogados, foi sócio do escritório Laudo de Camargo, Procurador do Município do Rio de Janeiro, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Diretor Jurídico da BNDES Participações S.A. (BNDESPAR), Membro dos Conselhos de Administração do BNDES, BNDESPAR e FINAME, e do Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do BNDES, Coordenador-geral do Capítulo do IBGC no Rio de Janeiro e  membro do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).​

João Laudo ministra palestras sobre temas relacionados a governança corporativa e é autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas. É professor dos Cursos de Capacitação promovidos pelo IBGC e membro  do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).​

Education

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (1977)
Mestre em Direito Comparado pela George Washington University (1979)

Languages

Português e inglês

publicações

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No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o

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publicações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 06 de março, a Resolução 2261, alterando diversos atos normativos2, incorporando as inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023), especialmente no que se refere à simplificação do procedimento de emissão de debêntures.

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