A prática de Matheus Rossi na área de Mercado de Capitais é ampla e envolve operações de dívida, securitização e estruturação de fundos de investimento, mediante ofertas públicas e privadas além de assessoria jurídica a participantes diversos do mercado. Atua ainda como assessor jurídico para diversos investidores institucionais, notadamente fundos de pensão e Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), em questões relacionadas a investimentos, com especial ênfase na regulamentação própria de tais entidades. Sua atuação também envolve operações de fusões e aquisições (M&A) e imobiliárias, sobretudo quando incluem transações de mercado de capitais.
Antes de ingressar no escritório em 2008, Matheus atuou no departamento jurídico do Banco do Brasil por quase 10 anos, incluindo no cargo de Consultor Jurídico Adjunto da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). Nessa posição, prestava assessoria jurídico às mais diversas matérias relacionadas a investimentos e participações da entidade, em operações de mercado de capitais, M&A, reorganizações societárias, joint ventures, reestruturação de dívidas, operações imobiliárias, procedimentos arbitrais, entre outros.
Sua experiência inclui ainda a atuação executiva por 10 anos como Diretor do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização esta considerada um think tank da governança corporativa, uma rede colaborativa de ideias dedicada a explorar temas e questões importantes sobre governança e que impactam positivamente a sociedade.
Matheus é autor de diversos artigos técnicos publicados em revistas especializadas e jornais de grande circulação.
Graduado pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente (1998)
Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela AOB/Unitau (2001)
Pós-Graduado em Direito Empresarial pelo IBrademp (2002)
Curso de extensão em Direito Societário e Mercado de Capitais pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio) (2003)
Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) (2009)
Português e inglês
No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
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