Felipe atua na área de solução de disputas, com enfoque especialmente em contencioso estratégico cível e comercial, representando clientes em tribunais judiciais e administrativos de todas as instâncias.
Sua experiência prévia inclui passagem na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em tradicionais escritórios de advocacia do Brasil.
É autor do artigo “Recurso Extraordinário – Honorários Advocatícios – Parecer do IBDP na condição de amicus curiae”, escrito em conjunto com Cássio Scarpinella Bueno, Rogéria Dotti, Ronaldo Cramer e Arthur Ferrari Arsuffi, publicado na Revista de Processo (RePro, São Paulo, v. 48, n. 339, p. 21-37, maio 2023)
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (2018)
Mestre em Direito Civil e Prática Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2024)
Português e Inglês
No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o
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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,
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