equipe

Clara Oliveira Baptista

Associada
Group 96
Clara Oliveira
BOCATER quadrante3
Clara Oliveira

Clara atua nas áreas de direito civil e previdência complementar, assessorando investidores e clientes empresariais em questões consultivas e contenciosas. 

Ingressou no escritório como estagiária em 2021, e passou a fazer parte do quadro de advogados em 2024. Sua experiência inclui assistência a clientes em relevantes questões de dia a dia e transações complexas. 

Education

Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2023). 

Languages

Português, inglês e alemão.

publicações

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

publicações

O Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para dispensar o adiantamento de custas processuais para cobrança de honorários advocatícios, conforme a nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Essa lei reforça o acesso à justiça e exercício profissional da advocacia, afastando o comando anterior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A questão será tratada no julgamento do Tema Repetitivo 1.2961, sob a relatoria da ministra Nancy

O Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para dispensar o adiantamento de custas processuais para cobrança de honorários advocatícios, conforme a nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Essa lei reforça o acesso à justiça e exercício profissional da advocacia, afastando o comando anterior