A Receita Federal passou a permitir créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte, e não só para as empresas de limpeza, conservação e manutenção.
Em solução de consulta a 7ª Região Fiscal (ES e RJ) afirma que o benefício vale também para indústrias e demais prestadores de serviços.
Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Luciana Aguiar avalia a solução de consulta como positiva ao tratar do vale-transporte, mas equivocada em relação aos demais itens abordados – vale-refeição, vale-alimentação e uniformes.
“Os vales [refeição e alimentação] não estão em lei, mas podem ser exigidos em acordos ou convenções coletivas, o que obriga o empregador a fornecê-los”, diz. “Então, o entendimento deveria ser o mesmo.”
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