No fim de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por meio do Acórdão n° 627/2025, a redação final da Instrução Normativa (IN) n° 99/2025, que dispõe sobre a fiscalização de negociações de valores mobiliários realizada por unidades jurisdicionadas da Corte de Contas federal e sobre…
A reportagem destaca que o texto trata de aspectos como viabilidade financeira, previdenciária e administrativa e sugere a incorporação de planos quando houver poucos beneficiários.
A portaria regulamenta a Resolução Previc 23/2023, que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” para a avaliação dos estudos de viabilidade. A exigência desses estudos também está prevista nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Segundo Flavio, o rigor para a criação de novas entidades e planos protege os participantes de uma taxa de administração muito elevada. Ele explicou ainda ao jornal que a estrutura de um plano de previdência tem como base a acumulação, subtraindo-se a taxa administrativa.
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