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Flavio Martins Rodrigues conversa com o Valor Econômico sobre a nova portaria da Previc que detalha faixas que limitam a criação de novas entidades de previdência

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Nosso sócio Flavio Martins Rodrigues conversou com o Valor Econômico sobre a nova portaria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) que estabelece critérios atualizados para a análise da criação de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e planos de benefícios.

A reportagem destaca que o texto trata de aspectos como viabilidade financeira, previdenciária e administrativa e sugere a incorporação de planos quando houver poucos beneficiários.

A portaria regulamenta a Resolução Previc 23/2023, que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” para a avaliação dos estudos de viabilidade. A exigência desses estudos também está prevista nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

Segundo Flavio, o rigor para a criação de novas entidades e planos protege os participantes de uma taxa de administração muito elevada. Ele explicou ainda ao jornal que a estrutura de um plano de previdência tem como base a acumulação, subtraindo-se a taxa administrativa.

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