Em entrevista ao colunista do UOL – Universo Online Ricardo Feltrin, nosso sócio Alexandre Luiz Moraes do R Monteiro comenta a pejotização dos artistas, levando em conta recentes autuações da Receita Federal e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma ser “constitucional a aplicação do regime fiscal e previdenciário de pessoa jurídica a prestadores de serviços intelectuais, inclusive de natureza científica, artística ou cultural.”
“Há que se separar os casos em que haja simulação na utilização de pessoas jurídicas para prestação de serviços, daqueles em que haja a organização da prestação, em virtude da plena aplicação da livre iniciativa, por meio de pessoa jurídica”, avalia Alexandre.
“No caso específico, o STF entendeu que a regra em questão é constitucional, não podendo ser questionada a possibilidade de prestação de serviços personalíssimos, intelectuais, artísticos, entre outros, por meio de pessoa jurídica, entendimento este que, a meu ver, está correto e consistente com o nosso ordenamento jurídico”, comenta.
Confira a entrevista completa: https://lnkd.in/dv-9bAJ