Em artigo publicado no ConJur, o sócio Thiago Araújo e o advogado Fernando Ferreira debatem a prescrição do ressarcimento de danos ao poder público e o embate entre STF e TCU.
“A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica a existência de um esforço da corte agora em 2020, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.886 (Tema nº 899), no sentido de superar, de modo definitivo, sua própria jurisprudência, que, em 2008, afirmava a imprescritibilidade do ressarcimento baseado em decisão do Tribunal de Contas da União.”
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