Nosso sócio Flavio Martins Rodrigues foi entrevistado pela Revista Investidor Institucional em matéria que destaca possível aumento de autos de infração contra fundos de pensão em consequência da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.
Segundo Flavio, a Resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece que os dirigentes de EFPCs tem responsabilidade, por ação ou omissão, no monitoramento das decisões das empresas terceirizadas contratadas, entre essas as de gestão de recursos.
“Os dirigentes devem saber o que fazer, o comportamento que devem ter, quando um fundo de investimento começar a apresentar problemas de risco ou liquidez”, diz.
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