Boletim Bocater

PREVIC regulamenta procedimento de entrevista com indicado ao cargo de administrador estatutário tecnicamente qualificado

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, em 21 de outubro de 2021, a Portaria nº 681 (complementada em 04 de novembro com um anexo), que dispõe sobre os procedimentos para a realização de entrevista com o indicado ao cargo de administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ) de entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

A Portaria, que entrou em vigor na mesma data de sua publicação trata dos procedimentos previstos no art. 4º, §1º, da Resolução nº 39, de 30 de março de 2021, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), relativos à entrevista de membro da diretoria-executiva indicado para a função de AETQ, de forma prévia à emissão do atestado de habilitação.

A entrevista tem como finalidade subsidiar o entendimento da autarquia fiscalizadora de que o indicado para a função cumpre todos os requisitos exigidos e possui efetiva aptidão técnica, considerando o porte da entidade, a maturidade e a modalidade dos planos de benefícios por ela administrados, bem como montante financeiro sob sua gestão (art. 1º, § 1º da Portaria 681).

Conforme consta na Portaria, o conteúdo dos questionamentos a serem realizados na entrevista devem se referir: (i) à previdência, abrangendo previdência social e complementar, administração e governança das EFPC, atuária, auditoria, contabilidade e investimentos; (ii) às diretrizes para aplicação de recursos garantidores, nos termos da Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018 do Conselho Monetário Nacional (CMN); e (iii) à experiência na área de investimentos, relacionada à aplicação de recursos ou equivalente.

Os indicados para a função de AETQ de EFPC enquadrada como entidade sistemicamente importante (ESI) deverão ser sempre submetidos à entrevista (art. 1º). Considerando o porte e a relevância da entidade, a Diretoria de Licenciamento poderá convocar para a entrevista o indicado ao cargo, mesmo que a EFPC não se enquadre como ESI (art. 2º). Vale mencionar que a entrevista está inserida no processo de novas indicações, sendo certo que, após a habilitação do indicado ao cargo de AETQ, independentemente se a EFPC é enquadrada como ESI ou não, ele não precisará passar por uma nova entrevista (art. 1º, § 2º).

A entrevista será realizada por uma Comissão de Entrevista composta por, no mínimo, quatro dos seguintes dirigentes da PREVIC (ou seu substituto): (i) Diretor de Licenciamento; (ii) Diretor de Fiscalização e Monitoramento; (iii) Diretor de Orientação Técnica e Normas; (iv) Coordenador-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos; e (v) Coordenador-Geral de Autorização de Funcionamento (art. 4º).

Para a realização da entrevista, a entidade deve comprovar previamente que o processo instaurado para a obtenção do Atestado de Habilitação pelo indicado para o cargo de AETQ foi instruído com toda a documentação exigida pela Instrução Normativa PREVIC nº 41, de 03 de agosto de 2021 (art. 3º).

Após a entrevista, a Comissão deliberará se o entrevistado está apto ou não para o exercício do cargo. A decisão contará com a motivação relativa à decisão adotada (art. 7º).

Entendemos que a Portaria 681 representa um avanço na aplicação dos Princípios da Transparência e Impessoalidade da Administração Pública, previstos no art. 37, caput da Constituição Federal, vez que foram estabelecidos procedimentos e critérios objetivos na avaliação do indicado para a função de AETQ.

O escritório Bocater Advogados permanece atento às novidades regulatórias no intuito de manter seus clientes a par das inovações e questões relevantes ao sistema da previdência complementar fechada.

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