O Projeto de Lei (PL) 1.212/2022, que altera os quóruns de deliberação nas sociedades limitadas estabelecidos no Código Civil (Lei 10.406/2002), foi sancionado sem vetos pelo presidente da República.
Dessa forma, o projeto, que já havia sido analisado previamente anunciado em texto de nossa newsletter, foi convertido na Lei 14.451/2022 promulgado e publicado na quinta-feira, 22 de setembro. A Lei, contudo, passará a valer a partir do dia 23 de outubro deste ano.
A sanção presidencial ocorreu sem vetos, de forma que todos os quóruns que o PL pretendia alterar foram reduzidos, conforme a tabela abaixo:
Dispositivo legal (Código Civil) | Matéria | Quórum atual | Novo quórum |
Art. 1.061 | Designação de administradores não sócios (capital totalmente integralizado) | Unanimidade | Dois terços |
Designação de administradores não sócios (capital parcialmente integralizado) | Dois terços | Mais da metade | |
Art. 1.076, I e II c/c art. 1.071, V e VI | Modificação do contrato social | Três quartos | Mais da metade |
Incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; | Três quartos | Mais da metade |
A equipe do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para o que for necessário com relação ao assunto.