O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a criação de um Grupo de Trabalho pela Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) para que apresente uma proposta com parâmetros para os limites da responsabilização de pessoas físicas em processos envolvendo danos aos cofres públicos.
A decisão ocorre no bojo da TCE nº 026.840/2016-2 e após o início, em sessão plenária de 15 de março, de discussão sobre a necessidade de evoluir seu entendimento acerca da distinção entre a recomposição dos débitos por pessoas físicas e jurídicas, à luz da alegada desproporção das suas capacidades financeiras.
Em análise da responsabilização individual de ressarcimento aos cofres públicos no processo, o ministro relator, Benjamin Zymler, alegou que a condenação solidária envolvendo sociedades empresárias e pessoas físicas pode gerar uma assimetria e injustiça ao devedor que não ostente a natureza de empresa. Isso porque a companhia seria a beneficiária do sobrepreço e do superfaturamento e, caso viesse a pagar a integralidade da dívida, passaria a deter o direito subjetivo ao ressarcimento das cotas partes. Por isso, ressaltou que tal decisão acabaria criando um incentivo perverso, já queo cometimento de ilícito seria proveitoso devido à possibilidade de ressarcimento líquido de parte do ilícito que a beneficiou financeiramente.
Com isso, o relator defendeu a aplicação do art. 944 do Código Civil, que dispõe que a indenização mede-se pela extensão do dano, e que o juiz poderia, em caso de desproporção entre a culpa e o dano, reduzir equitativamente a indenização.
Por tal razão, o ministro sustentou que deve haver isonomia, em sentido material, na solidariedade do ressarcimento quando há responsáveis pessoas físicas e jurídicas. E, para equilibrar a relação, defendeu a responsabilização do primeiro grupo restrita a sua cota parte. Assim, em vez de serem responsáveis pela totalidade do dano, responderiam apenas na extensão da sua culpabilidade por meio da divisão do dano integral pelo número total de devedores solidários.
Neste sentido, ao concordar com a problemática levantada pelo relator, o ministro presidente do TCU, Bruno Dantas, destacou a relevância da questão por entender que, quando há danos milionários solidários, seria evidente que este seria pago integralmente pelas sociedades empresárias por serem quem supostamente teria a capacidade para arcar com tamanho custo.
Na ocasião, o Ministério Público junto ao TCU fez um contraponto e levantou a questão de que por trás das pessoas jurídicas há pessoas físicas, não sendo estas meros entes abstratos, e que tal fato deve ser considerado na interpretação da problemática.
Diante da inovação jurídica da proposição e da relevância da temática, o processo foi retirado de pauta, tendo sido determinada a constituição do Grupo de Trabalho pela Segecex para que apresente, em trinta dias, proposta com parâmetros claros e objetivos para os limites da responsabilização de pessoas físicas, em razão da capacidade de pagamento reduzida em relação à pessoa jurídica.
Com a concretização da mudança do entendimento da Corte de Contas sobre o tema, diversos processos em curso no Tribunal poderão ser afetados pela mudança jurisprudencial. Inclusive, será possível a rediscussão do débito pelas pessoas físicas em processos que ainda não tenham transitado em julgado, e, tudo isso, influenciará a elaboração de acordos futuros.
A equipe de Direito Público do Bocater, Camargo, Costa e Silva e Rodrigues Advogados acompanhará os trabalhos que serão desenvolvidos acerca da matéria e permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.