No último dia 24 de agosto, o Banco Central publicou a Resolução BCB n° 339/2023 e a Resolução CMN n° 5.094/2023, que alteram o regramento aplicável à escrituração de duplicatas e à realização de operações de desconto de recebíveis mercantis por instituições financeiras. As novas normas passam a vigorar a partir do dia 1º de setembro.
A Resolução BCB nº 339/2023 revoga a Circular BCB nº 4.016/2020 e dispõe sobre a emissão, o registro, o depósito centralizado e a negociação de duplicatas escriturais, trazendo uma série de aprimoramentos ao regime jurídico destes títulos de crédito, dentre os quais destacamos: (i) previsão de implantação de procedimento de contestação pelas escrituradoras; (ii) estabelecimento de nova sistemática de liquidação das duplicatas escriturais; (iii) aspectos gerais da cobrança de tarifas por escrituradores, dos sistemas de registro e de depósito centralizado; (iv) complementos das regras aplicáveis à convenção formalizada entre escrituradores, entidades registradoras e depositários centrais; e (v) regras aplicáveis à participação das entidades participantes da convenção em testes homologatórios.
Já a Resolução CMN nº 5.094/2023 altera a Resolução BCB n° 4.815/2020 para dispor sobre condições e procedimentos para a realização de operações de desconto de recebíveis mercantis e de operações de crédito garantidas por recebíveis mercantis, incluindo regras de tratamento de contestações por parte de instituições financeiras, relacionadas a operações com duplicatas escriturais e recebíveis mercantis a constituir que forem a elas direcionadas pelos sistemas de registro ou de depósito centralizado. A nova Resolução também altera as datas em que a utilização das duplicatas escriturais passará a ser obrigatória pelas instituições financeiras na negociação de recebíveis mercantis.
Este é mais um passo dado pelo Banco Central em direção à plena implementação das duplicatas eletrônicas (duplicatas escriturais) em um ambiente regulatório estável que propicie e incentive a competitividade entre infraestruturas do mercado financeiro atuantes na negociação, escrituração, registo e depósito centralizado de títulos de crédito.
Trata-se de um mercado vital para o financiamento da atividade produtiva do país e o desenvolvimento de novos empreendimentos. Estimativas apontam para um mercado de escrituração entre 500 milhões e 1 bilhão de duplicatas por ano, movimentando entre R$ 11 trilhões e R$ 15 trilhões.