On August 31st, the Presidency of the Republic published a bill that practically extinguishes interest on equity as of January 1st, 2024. With regard to 2023, it will still be possible to calculate and deduct them when calculating IRPJ and CSLL, even if they are paid or credited to shareholders in 2024.
De acordo com o projeto, relativamente a 2023, ainda será possível calculá-los e deduzi-los para apurações dos IRPJ e CSLL, ainda que venham a ser pagos ou creditados aos quotistas/acionistas em 2024. Nesse caso, os juros estarão sujeitos ao Imposto sobre a Renda na Fonte (IRF) à alíquota de 15%.
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, no entanto, tal dedução não será mais permitida.
Com a possível introdução da tributação de dividendos no cenário brasileiro, adequado planejamento tributário envolvendo os juros sobre o capital que poderão ser pagos/creditados ainda em 2023 passa a ser de extrema importância.
O projeto de lei deverá, agora, ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O Bocater Advogados continuará a monitorar o trâmite do projeto nas casas legislativas e segue à disposição dos interessados para esclarecer dúvidas sobre o assunto.