Nosso sócio Matheus Corredato Rossi participou de reportagem da Investidor Institucional sobre julgamento que ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre a constitucionalidade da cobrança de PIS/Cofins sobre as receitas de entidades fechadas de previdência complementar.
Matheus explicou que esse julgamento estava suspenso desde 2013, aguardando uma outra decisão sobre exigibilidade de PIS/Cofins sobre as receitas das instituições financeiras, finalizado em julho do ano passado. Na ocasião, foi decidido que as receitas brutas das instituições financeiras integram a base de cálculo de PIS/Cofins.
Nosso sócio ressaltou que, apesar dessa decisão ter ligado um alerta, as EFPCs não têm intuito lucrativo e os valores recebidos dos patrocinadores não podem ser caracterizados como receita.
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