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Our practice

Complementary Welfare and Institutional Investors

Assessoria completa para entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e seus patrocinadores. Os advogados dessa área possuem bons conceitos de atuária, governança corporativa e gestão de investimentos. Dessa forma, estão aptos a promover suporte jurídico diferenciado para os clientes. Temos especial expertise na regulação de investimentos, onde atuamos em parceria com nossas áreas de mercado de capitais e direito societário.

Nossa atuação engloba, entre outros:

Consultoria 

  • assessoria na aplicação de disposições normativas, tais como as Leis Complementares 109/2001 e 108/2001, regras do CNPC, normas do CMN e regras “sub regulatórias”, bem como em orientações com fundamentos em precedentes da PREVIC e CRPC;
  • Elaboration and revision of bylaws and other internal rules of entities, as well as regulation of benefit plans, and membership agreements;
  • assessoria em relação à estrutura de governança interna da entidade, inclusive de processos de investimento;
  • assistência em regras de custeio e suas alterações, bem como o tratamento de déficits e distribuição de superávits;
  • Implementation of specific routines and procedures in order to minimize risks of liability of individuals of managers of pension funds and sponsors;
  • implementação de processos de cisão, migração, transferências de planos e retiradas de patrocínio;
  • consultoria nos aspectos jurídicos da gestão de riscos da entidade de previdência;
  • acompanhamento de temas tributários relacionados à área.

 

Contencioso

  • atuação em processos administrativos, envolvendo orientação em procedimentos de fiscalização (pela Previc, TCU, dentre outros) e defesa em processos sancionadores;
  • atuação no contencioso judicial em ações estratégicas e no contencioso de escala na defesa dos fundos de pensão e seus patrocinadores;
  • capacidade para atuar juntamente com técnicos de investimentos e atuariais na discussão de temas que envolvem outras áreas de conhecimento;
  • Defense of closed pension entities, as well as their investment vehicles, notably their exclusive funds in relation to disputes involving investments.

 

Atuamos em mais de 4 mil demandas em todo o país, conduzindo cada uma com “olhar estratégico”, assegurando a proteção das entidades e de seus planos de benefícios, assim como seus patrocinadores para o desempenho de seu relevante papel social.

Associate

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

A Diretoria de Licenciamento (Dilic) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) editou (Diário Oficial da União, de 30 de janeiro de 2025) a Portaria nº 84, de 28 de janeiro de 2025. Essa norma detalhou as regras para admissão de associações de participantes e assistidos de entidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade de lei estadual que determina a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários em plano vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL). O julgamento se deu