Assessoria completa para entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e seus patrocinadores. Os advogados dessa área possuem bons conceitos de atuária, governança corporativa e gestão de investimentos. Dessa forma, estão aptos a promover suporte jurídico diferenciado para os clientes. Temos especial expertise na regulação de investimentos, onde atuamos em parceria com nossas áreas de mercado de capitais e direito societário.
Nossa atuação engloba, entre outros:
Consultoria
Contencioso
Atuamos em mais de 4 mil demandas em todo o país, conduzindo cada uma com “olhar estratégico”, assegurando a proteção das entidades e de seus planos de benefícios, assim como seus patrocinadores para o desempenho de seu relevante papel social.
O custeio da gestão administrativa das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) irá agora passar por profundas mudanças com a publicação da Resolução nº 62 no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024. O normativo, que substitui a Resolução CNPC nº 48, de 2021, introduz
Como tivemos oportunidade de noticiar anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu a legalidade de distribuição de superávit para patrocinadores de plano de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar. Os desembargadores decidiram não conhecer do apelo de participantes e negar provimento à remessa
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