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Our practice

Complementary Welfare and Institutional Investors

Assessoria completa para entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e seus patrocinadores. Os advogados dessa área possuem bons conceitos de atuária, governança corporativa e gestão de investimentos. Dessa forma, estão aptos a promover suporte jurídico diferenciado para os clientes. Temos especial expertise na regulação de investimentos, onde atuamos em parceria com nossas áreas de mercado de capitais e direito societário.

Nossa atuação engloba, entre outros:

Consultoria 

  • assessoria na aplicação de disposições normativas, tais como as Leis Complementares 109/2001 e 108/2001, regras do CNPC, normas do CMN e regras “sub regulatórias”, bem como em orientações com fundamentos em precedentes da PREVIC e CRPC;
  • elaboração e revisão de estatutos e outras regras internas de entidades, como de regulamento de planos de benefícios e convênios de adesão;
  • assessoria em relação à estrutura de governança interna da entidade, inclusive de processos de investimento;
  • assistência em regras de custeio e suas alterações, bem como o tratamento de déficits e distribuição de superávits;
  • implantação de rotinas e procedimentos específicos com a finalidade de minimizar riscos de responsabilização das pessoas físicas dos gestores dos fundos de pensão e dos patrocinadores;
  • implementação de processos de cisão, migração, transferências de planos e retiradas de patrocínio;
  • consultoria nos aspectos jurídicos da gestão de riscos da entidade de previdência;
  • acompanhamento de temas tributários relacionados à área.

 

Contencioso

  • atuação em processos administrativos, envolvendo orientação em procedimentos de fiscalização (pela Previc, TCU, dentre outros) e defesa em processos sancionadores;
  • atuação no contencioso judicial em ações estratégicas e no contencioso de escala na defesa dos fundos de pensão e seus patrocinadores;
  • capacidade para atuar juntamente com técnicos de investimentos e atuariais na discussão de temas que envolvem outras áreas de conhecimento;
  • defesa das entidades fechadas de previdência, assim como os seus veículos de investimentos, notadamente fundos exclusivos em relação a controvérsias envolvendo investimentos.

 

Atuamos em mais de 4 mil demandas em todo o país, conduzindo cada uma com “olhar estratégico”, assegurando a proteção das entidades e de seus planos de benefícios, assim como seus patrocinadores para o desempenho de seu relevante papel social.

Associate

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de março, a Portaria nº 257, de 18 de março de 2025, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de

No fim de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por meio do Acórdão n° 627/2025, a redação final da Instrução Normativa (IN) n° 99/2025, que dispõe sobre a fiscalização de negociações de valores mobiliários realizada por unidades jurisdicionadas da Corte de Contas federal e sobre