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Our practice

Complementary Welfare and Institutional Investors

Assessoria completa para entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e seus patrocinadores. Os advogados dessa área possuem bons conceitos de atuária, governança corporativa e gestão de investimentos. Dessa forma, estão aptos a promover suporte jurídico diferenciado para os clientes. Temos especial expertise na regulação de investimentos, onde atuamos em parceria com nossas áreas de mercado de capitais e direito societário.

Nossa atuação engloba, entre outros:

Consultoria 

  • assessoria na aplicação de disposições normativas, tais como as Leis Complementares 109/2001 e 108/2001, regras do CNPC, normas do CMN e regras “sub regulatórias”, bem como em orientações com fundamentos em precedentes da PREVIC e CRPC;
  • Elaboration and revision of bylaws and other internal rules of entities, as well as regulation of benefit plans, and membership agreements;
  • assessoria em relação à estrutura de governança interna da entidade, inclusive de processos de investimento;
  • assistência em regras de custeio e suas alterações, bem como o tratamento de déficits e distribuição de superávits;
  • Implementation of specific routines and procedures in order to minimize risks of liability of individuals of managers of pension funds and sponsors;
  • implementação de processos de cisão, migração, transferências de planos e retiradas de patrocínio;
  • consultoria nos aspectos jurídicos da gestão de riscos da entidade de previdência;
  • acompanhamento de temas tributários relacionados à área.

 

Contencioso

  • atuação em processos administrativos, envolvendo orientação em procedimentos de fiscalização (pela Previc, TCU, dentre outros) e defesa em processos sancionadores;
  • atuação no contencioso judicial em ações estratégicas e no contencioso de escala na defesa dos fundos de pensão e seus patrocinadores;
  • capacidade para atuar juntamente com técnicos de investimentos e atuariais na discussão de temas que envolvem outras áreas de conhecimento;
  • Defense of closed pension entities, as well as their investment vehicles, notably their exclusive funds in relation to disputes involving investments.

 

Atuamos em mais de 4 mil demandas em todo o país, conduzindo cada uma com “olhar estratégico”, assegurando a proteção das entidades e de seus planos de benefícios, assim como seus patrocinadores para o desempenho de seu relevante papel social.

Associate

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

O custeio da gestão administrativa das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) irá agora passar por profundas mudanças com a publicação da Resolução nº 62 no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2024. O normativo, que substitui a Resolução CNPC nº 48, de 2021, introduz

Como tivemos oportunidade de noticiar anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) reconheceu a legalidade de distribuição de superávit para patrocinadores de plano de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar. Os desembargadores decidiram não conhecer do apelo de participantes e negar provimento à remessa