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CNJ aprova quitação de acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586, de 30 de setembro de 2024, a fim de regulamentar o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais, com o objetivo de reduzir as demandas litigiosas trabalhistas no país, considerando o alto volume de processos na Justiça do Trabalho.

A nova resolução prevê que o acordo firmado entre empregador e empregado no momento da rescisão contratual, caso homologado pela justiça trabalhista, dará quitação ampla, geral e irrevogável ao contrato de trabalho. Portanto, ficará vedado o ingresso de futura reclamação trabalhista sobre os termos do instrumento rescisório pactuado.

A aprovação desse ato normativo foi unânime pelo Plenário do CNJ. De acordo com o presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, a resolução garante a proteção ao trabalhador, na medida em que estabelece, em seu art. 1º, as condições necessárias para que os acordos extrajudiciais sejam homologados com efeito de quitação total, além de conferir segurança jurídica ao empregador, que não precisará rediscutir a rescisão do contrato ou as cláusulas pactuadas no acordo.

Para que seja conferida quitação geral do contrato de trabalho, a resolução determina que conste cláusula com previsão expressa com essa finalidade no acordo extrajudicial. Ademais, cada parte deverá estar assistida por advogado próprio ou sindicato.

Ainda, no caso de trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes, para que o acordo seja validado, é obrigatória a assistência dos pais, curadores ou de tutores legais.

O texto traz também exceções para a quitação ampla, previstas em seu parágrafo único do art. 1º, tais como pretensões referentes às sequelas decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação ou que não estejam especificamente previstas no instrumento pactuado entre as partes.

Além disso, é válido destacar que, nos seis primeiros meses de vigência, o ato normativo será válido somente para negociações acima de 40 salários-mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. 

Nota-se que a Resolução nº 586 trará impactos bastante positivos ao judiciário trabalhista, sobretudo considerando a provável desoneração da Justiça do Trabalho, dada a maior segurança conferida ao acordo extrajudicial e a desnecessidade dos magistrados revisitarem os contratos já resolvidos.

 

Autores(as)

Natália Ichaso, Stefani Lobo dos Santos

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