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Entram em vigor novas regras da Anbima para aumentar transparência nas remunerações da cadeia de distribuição

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Desde o último dia 1º de novembro, entraram em vigor as novas regras da Associação Brasileira das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) que visam aumentar a transparência nas remunerações da cadeia de distribuição. Essas mudanças fazem parte da adequação dos Códigos da Anbima (Distribuição e Negociação) à Resolução CVM 179/2023.

O objetivo é guiar as instituições na padronização das informações que devem ser oferecidas aos clientes, facilitando sua compreensão e permitindo comparações mais eficazes entre diferentes distribuidores e investimentos.

Desde 2021, as instituições que seguem o Código de Distribuição da Anbima são obrigadas a divulgar, em seus sites, uma descrição qualitativa e geral das remunerações e dos potenciais conflitos de interesse, como parte da autorregulação. Essa exigência foi adotada pela CVM e começou a valer para todos os distribuidores.

Agora, as instituições deverão também disponibilizar, na área logada de seus sites, informações quantitativas e específicas sobre as remunerações relacionadas às operações de investimento ou desinvestimento realizadas pelos investidores. Quando o atendimento ocorrer em agências ou por telefone, essas informações devem ser fornecidas em até três dias úteis.

As novas regras obrigam ainda que as instituições enviem aos clientes um extrato trimestral que consolide as remunerações recebidas pelos distribuidores. O primeiro extrato, referente apenas aos meses de novembro e dezembro, deve ser enviado até o final de janeiro. Os extratos subsequentes, relativos aos três meses anteriores, deverão ser disponibilizados em até 30 dias após o término de cada trimestre.

O extrato deve incluir, obrigatoriamente, a modalidade do investimento realizado, o valor total e a natureza da remuneração, o valor destinado a assessores de investimento e um link para acessar a política de remuneração completa.

No caso de aplicações em fundos, o investidor será informado sobre a taxa efetiva relacionada à distribuição e a estimativa das taxas variáveis acordadas entre gestor e distribuidor. Os intermediários devem alertar que a remuneração exibida no extrato trimestral pode variar devido a essa parte variável.

Com mais informações sobre as remunerações de bancos, corretoras e escritórios de assessoria, espera-se que os investidores consigam comparar diferentes instituições e identificar possíveis conflitos de interesse, tanto na hora de tomar decisões quanto ao longo da relação com o distribuidor.

 

Autores(as)

Matheus Corredato Rossi

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