O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Resolução nº 375/2025, promovendo significativas mudanças em seu Regimento Interno. A principal alteração, liderada pelo ministro Vital do Rêgo, presidente da Corte, concede ao presidente do Tribunal o direito de votar em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário, em último lugar, salvo quando for o relator do processo.
Essa modificação marca uma mudança substancial na dinâmica de julgamento do TCU. Anteriormente, o presidente só votava em casos específicos, como em situações de empate e na apreciação de normativos que exigiam sua manifestação. Com a nova regra, ele passa a ter um papel mais ativo nos julgamentos, influenciando diretamente as decisões da Corte.
Além da ampliação da competência do presidente, a nova Resolução trouxe outras mudanças relevantes. O artigo 124 do regimento interno foi reformulado para determinar que, em caso de empate no julgamento do Plenário, o processo será retirado de pauta e reincluído posteriormente para nova apreciação. A medida busca garantir que o colegiado esteja completo, com a presença de nove ministros ou ministros-substitutos convocados, antes da retomada da votação.
No âmbito das Câmaras, o artigo 139 foi alterado para definir que, em caso de empate, o processo será submetido à deliberação do Plenário. A exceção se aplica quando a matéria estiver relacionada ao inciso VII do artigo 17, situação em que a votação será reiniciada com a convocação de um ministro-substituto, respeitando a ordem de antiguidade no cargo. Caso a convocação não seja possível na mesma sessão, o processo será reagendado para julgamento em nova data.
Outra mudança relevante foi a alteração do artigo 264, que agora estabelece que a decisão sobre consultas ao TCU somente poderá ser tomada se estiverem presentes pelo menos sete ministros, incluindo ministros-substitutos convocados. Essa regra reforça a exigência de um quórum qualificado para deliberações dessa natureza.
Além das modificações mencionadas, a Resolução revogou o inciso IX do artigo 28 e os parágrafos 1º a 5º do artigo 124 do Regimento Interno, eliminando previsões anteriores sobre o funcionamento das votações em casos de empate. Importante destacar que as mudanças não se aplicam retroativamente, respeitando o princípio do juiz natural. Processos já pautados ou em fase de julgamento continuarão sendo regidos pelas normas anteriores.
Com essas alterações, o TCU reformula seu modelo de deliberação, conferindo maior participação a seu presidente nos julgamentos e aprimorando sua dinâmica decisória.
A equipe de Direito Público do Bocater Advogados acompanha de perto as inovações no Tribunal de Contas da União e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o tema.