Boletim Bocater

TST edita resolução sobre cabimento de recursal

Compartilhe

O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou resolução para determinar o cabimento de agravo interno contra decisões de juízo de admissibilidade recursal proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).

Especificamente, a sessão plenária definiu a edição da Resolução n° 224 de 2024, com o objetivo de incluir o art. 1º-A, na Instrução Normativa nº 40 de 2016, tratando do cabimento recursal para destrancamento de recurso de revista em desconformidade com entendimento do TST proferido em sede de precedente qualificado. 

A determinação se deu em sessão ordinária realizada no último dia 25 de novembro e será aplicável a partir das decisões de admissibilidade publicadas a partir de 28 de dezembro de 2024.

A resolução também prevê a interposição simultânea de agravo de instrumento e agravo interno, quando em juízo negativo de admissibilidade, sendo aplicada a regra contida no caput do art. 1º-A, da Instrução Normativa nº 40 de 2016, apenas em parte do recurso de revista. 

De acordo com o normativo, o julgamento do agravo interno ocorrerá por decisão colegiada do TRT antes da remessa para julgamento do agravo de instrumento pelo TST. A decisão colegiada do TRT que decide pelo provimento do agravo interno determina a remessa da matéria recursal correspondente para análise do TST. Por outro lado, o desprovimento do agravo interno pelo TRT impõe que não haverá recurso cabível para Corte Superior referente a mesma matéria recursal. 

A Resolução n° 224 de 2024 aproxima o processo de análise de admissibilidade do recurso de revista com aquele previsto no §2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É evidente que será necessário período de cautela para ajuste das rotinas de contencioso judicial, mas entendemos que o ajuste determinado pelo TST traz maior segurança jurídica ao processo do trabalho, garantindo a efetividade do sistema de precedentes qualificados. 

Autores(as)

Isabela Rocha Maximiliano

Estagiária

Andressa Gomes Bomfim

Estagiária

publicações

Você também pode se interessar

Responsabilidade limitada dos cotistas em Fundo...

No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o…

CVM traz orientações sobre responsabilidade dos...

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido…