Ana Luiza tem mais de uma década de experiência em direito público e administrativo e nas áreas regulatória e de infraestrutura.
Na área consultiva, sua atuação inclui assistência a clientes na participação de processos licitatórios e de concessão, privatização, PPPs, entre outros. Já na área contenciosa, Ana Luiza representa pessoas físicas e jurídicas jurídicas com atuação nos mais variados setores perante agências reguladoras e tribunais administrativos, com especial enfoque ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) (2011)
Pós-Graduada em Direito Público pela UCAM (2013)
Mestra em Direito da Regulação pela Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio)
Português, inglês e espanhol
No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o
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Fruto da Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), a proposta de revisão do arcabouço legal para o sistema portuário público e privado ganhou forma de projeto de lei (PL) de autoria parlamentar, apresentado no último dia 28 de fevereiro. O
Desde a promulgação da Lei de Parcerias Público-Privadas (PPPs – Lei nº 11.079/2004), o Brasil adotou o modelo de PPPs como ferramenta para viabilizar projetos de infraestrutura e serviços públicos que demandam investimentos de longo prazo. Diante das limitações orçamentárias do setor público, a lei surgiu como uma
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