equipe

Bruno Carriello

Sócio
Group 96
Bruno Castro
BOCATER quadrante3
Bruno Castro

Bruno possui mais de 20 anos de experiência na área de solução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Sua prática inclui a representação de clientes perante tribunais estaduais e federais de todas as instâncias do Poder Judiciário  assim como tribunais arbitrais. Também atua na fase pré-contenciosa, cooperando com os clientes na definição e coordenação das melhores estratégias para cada situação, inclusive buscando soluções legais que abreviem a solução das disputas como é o caso da mediação.

Faz parte da equipe de Bocater Advogados há mais de 15 anos, liderando a equipe de contencioso civil estratégico e soluções de disputas com ênfase especialmente em questões de direito civil, empresarial, mercado de capitais e previdência complementar. Sua expertise nessa área inclui ainda temas relacionados a direito bancário e financeiro, contratos, seguros, recuperação de créditos e privatização de companhias públicas.​

Antes de ingressar no escritório, foi estagiário, advogado e sócio da área de Contencioso de renomado escritório do Rio de Janeiro.

Education

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1998)
MBA em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)

Languages

Português e inglês

publicações

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

publicações

nada por aqui...
nada por aqui...