Clara atua nas áreas de direito civil e previdência complementar, assessorando investidores e clientes empresariais em questões consultivas e contenciosas.
Ingressou no escritório como estagiária em 2021, e passou a fazer parte do quadro de advogados em 2024. Sua experiência inclui assistência a clientes em relevantes questões de dia a dia e transações complexas.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (2023).
Português, inglês e alemão.
No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de março, a Portaria nº 257, de 18 de março de 2025, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de
No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu
O Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para dispensar o adiantamento de custas processuais para cobrança de honorários advocatícios, conforme a nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Essa lei reforça o acesso à justiça e exercício profissional da advocacia, afastando o comando anterior
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A questão será tratada no julgamento do Tema Repetitivo 1.2961, sob a relatoria da ministra Nancy
O Código de Processo Civil (CPC) foi alterado para dispensar o adiantamento de custas processuais para cobrança de honorários advocatícios, conforme a nova Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025. Essa lei reforça o acesso à justiça e exercício profissional da advocacia, afastando o comando anterior
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