Com sólida experiência na área de direito público e administrativo, Daniella é parte da equipe de Bocater Advogados há cerca de 8 anos, atuando tanto na esfera contenciosa como na consultiva, assessorando clientes de diversos setores nas mais variadas questões.
Daniella representa clientes em todas as instâncias de tribunais judiciais e administrativos, com enfoque especial no Tribunal de Contas da União (TCU). Na esfera consultiva, presta assessoria a empresas nacionais e multinacionais em processos de licitação, concessão, participação em PPPs, entre outros.
Sua experiência prévia inclui passagem no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), na Defensoria Pública da União (DPU) e no departamento jurídico de empresa concessionária de transporte ferroviário.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (2018)
Especializada em Finanças para Advogados pela Alumni Coppead, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppead/UFRJ) (2019)
Pós-graduada em Direito Regulatório pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2022)
Português, Inglês e Espanhol
Bocater Advogados foi destacado pela renomada Chambers and Partners entre os escritórios líderes do mundo na área Societária e de Fusões e Aquisições em seu novo guia Chambers Global 2025, divulgado hoje (13/2). A publicação britânica também listou nosso sócio Francisco da Costa e Silva entre os principais
Em dezembro de 2024 foi aprovado, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF), o Projeto de Lei (PL) nº 1.455/2024, que veiculava autorização para o Poder Executivo distrital realizar a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa: a securitização
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Em dezembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou a Lei nº 19.121/2024, responsável por regulamentar a Lei nº 4.320/1964 e formalizar a participação do estado do Ceará no mercado de securitização da dívida ativa. Entrando em vigor na data de sua publicação (18/12),
O Decreto nº 12.304/2024, publicado em 9 de dezembro, regulamenta os programas de integridade exigidos pela Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas (Lei nº 14.133/2021). A norma define os parâmetros para estruturação, aplicação e avaliação desses programas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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