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Felipe Neves Monteiro

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Felipe Neves
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Felipe Neves

Felipe atua na área de solução de disputas, com enfoque especialmente em contencioso estratégico cível e comercial, representando clientes em tribunais judiciais e administrativos de todas as instâncias.  

Sua experiência prévia inclui passagem na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em tradicionais escritórios de advocacia do Brasil.

É autor do artigo “Recurso Extraordinário – Honorários Advocatícios – Parecer do IBDP na condição de amicus curiae”, escrito em conjunto com Cássio Scarpinella Bueno, Rogéria Dotti, Ronaldo Cramer e Arthur Ferrari Arsuffi, publicado na Revista de Processo (RePro, São Paulo, v. 48, n. 339, p. 21-37, maio 2023)

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Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (2018)
Mestre em Direito Civil e Prática Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2024)

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Português e Inglês

Áreas de
atuação

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Bocater Advogados foi destacado pela renomada Chambers and Partners entre os escritórios líderes do mundo na área Societária e de Fusões e Aquisições em seu novo guia Chambers Global 2025, divulgado hoje (13/2). A publicação britânica também listou nosso sócio Francisco da Costa e Silva entre os principais

Em dezembro de 2024 foi aprovado, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF), o Projeto de Lei (PL) nº 1.455/2024, que veiculava autorização para o Poder Executivo distrital realizar a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa: a securitização

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publicações

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,