equipe

Germano Pires da Costa

Associado
Group 96
Germano
BOCATER quadrante3
Germano

Germano atua nas áreas de contencioso cível e arbitragem, com foco em resolução de conflitos, especialmente no âmbito do direito societário, civil, mercado de capitais, direito público e administrativo, bem como nas áreas de direito falimentar, previdência complementar e recuperação de crédito. 

Possui mais de 10 anos de experiência na representação de clientes dos mais diversos portes e setores. 

Education

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2015)
Pós-graduado (LL.M.) em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV) (2017)
Formação em Finanças para Advogados pela Alumni Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPEAD-UFRJ) (2018)

Languages

Português e inglês 

Áreas de
atuação

Áreas de
atuação

publicações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 26 de dezembro, o Edital de Consulta Pública SDM nº 04/24, no qual é proposta minuta de resolução a ser editada com alterações na Resolução CVM (RCVM) nº 45, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o

A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou artigo de nossas advogadas Ana Luiza Moerbeck e Catarina Bernardez Martins sobre os três decretos publicados pelo governo Federal que introduzem novos instrumentos de governança e supervisão das empresas estatais. Segundo as autoras, os decretos reforçam o papel do Estado na criação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 26 de dezembro, o Edital de Consulta Pública SDM nº 04/24, no qual é proposta minuta de resolução a ser editada com alterações na Resolução CVM (RCVM) nº 45, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o

publicações

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza