Lawyer in civil litigation and arbitration practices. Works in dispute resolution, particularly in the areas of corporate law, civil law, capital markets, public and administrative law, as well as bankruptcy law, supplementary pension and debt recovery.
Possui mais de 10 anos de experiência na representação de clientes dos mais diversos portes e setores.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2015)
Pós-graduado (LL.M.) em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV) (2017)
Formação em Finanças para Advogados pela Alumni Coppead da Universidade Federal do Rio de Janeiro (COPPEAD-UFRJ) (2018)
Portuguese and English
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), divulgou o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN, de 12 de novembro, com esclarecimentos sobre dispositivos da parte geral e dos Anexos Normativos I, IV e V da Resolução CVM nº 175/2022. Esses dispositivos se
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), divulgou o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN, de 12 de novembro, com esclarecimentos sobre dispositivos da parte geral e dos Anexos Normativos I, IV e V da Resolução CVM nº 175/2022. Esses dispositivos se
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza
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