Jaques Wurman atua nas áreas societária e de mercado de capitais, tanto na esfera consultiva como contenciosa. Ao longo dos anos, participou ativamente de diversas operações societárias envolvendo a defesa dos interesses de acionistas minoritários e controladores de companhias abertas e a aquisição de participações relevantes no Brasil e no exterior. Também atuou na defesa de clientes em processos administrativos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Na área consultiva, presta assessoria em questões envolvendo companhias abertas, gestores, fundos de investimento (veículos de operações imobiliárias, de private equity e venture capital), incluindo a estruturação e a assessoria no investimento e desinvestimento em ativos, além de conflitos societários.
É parte da equipe de Bocater Advogados há mais de 20 anos. Antes, integrou escritório especializado em direito empresarial, como advogado e sócio, coordenando projetos de aquisição de empresas e due diligences, prestando assessoria a empresas nacionais e estrangeiras de diversos segmentos, especialmente nas áreas contratual e societária. Participou também de projetos de desestatização de empresas nacionais, licitações e da estruturação do maior complexo hoteleiro do país.
Foi ainda Procurador Federal concursado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atuando na representação judicial da autarquia em processos administrativos e comissões de inquérito e na análise jurídica de operações envolvendo atos societários de companhias abertas e participantes do mercado. Foi também advogado de renomada instituição financeira, com foco em operações de corporate finance.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1995)
MBA em Direito de Empresas (IAG Master) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (1996)
Português e inglês
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No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o
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