José Luiz atua há mais de 30 anos com Direito Empresarial, com foco nas áreas societária e M&A, governança corporativa, reorganização empresarial e contratos nacionais e internacionais. Sua prática inclui ainda atuação em questões de sustentabilidade, envolvendo especialmente licenciamentos ambientais, certificações, proteção patrimonial, gerenciamento de crises e resolução de conflitos.
Foi diretor jurídico da Fibria Celulose S.A. (antiga Aracruz Celulose S.A.) por quase 20 anos. Ao longo dessa trajetória, foi responsável por assessorar a Portocel Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A. (à época, subsidiária da Aracruz e da Celulose Nipo Brasileira S.A.- CENIBRA), coordenando a elaboração de contratos de arrendamento/utilização de terminal portuário, a contratação de obras de instalações portuárias, a utilização de mão-de-obra portuária e de serviços de estiva, a obtenção de licenças e licenciamentos ambientais das instalações e atividades portuárias em geral.
Foi também Diretor Jurídico do Conglomerado Financeiro Multiplic, sendo responsável por todas as questões jurídicas das empresas do grupo, que incluíam desde banco múltiplo e corretora e distribuidora de valores mobiliários, a seguradora, empresa de leasing, mineradora, reflorestadora e holding.
É professor assistente licenciado de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis.
Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis (1972)
Pós-graduado em Direito de Empresa pela Universidade Cândido Mendes (1978)
Pós-graduado em Direito da Economia pelo Instituto de Estudos do Direito da Economia (1983)
Português e inglês
No dia 08 de abril, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou um administrador fiduciário por falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM acerca da liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária. A decisão ocorreu
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de março, a Portaria nº 257, de 18 de março de 2025, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de
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