Julio Oliveira possui mais de 25 anos de experiência na área tributária nas áreas de consultoria, planejamento, contencioso e compliance nas quais sua atuação vem envolvendo questões complexas e estratégicas como fusões e aquisições, operações de mercado de capitais, reestruturação de empresas, avaliação de riscos. Também é experiente na aplicação de normas contábeis relacionadas à prática tributária.
Júlio trabalhou em grandes empresas e consultorias no Brasil e no exterior, tendo ocupado posições como diretor de tributação corporativa de holding líder de mercado no Brasil, diretor da área tributária e head do Brazil Tax Desk da PwC em Nova Iorque (Estados Unidos), sócio da KPMG no Brasil, diretor de tributação para a América Latina de grande multinacional da área de embalagens, além de sócio de renomados escritórios de advocacia brasileiros.
Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes (1996)
Pós-graduado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (1999)
Curso de especialização profissionalizante em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2004)
Português e inglês
Bocater Advogados foi destacado pela renomada Chambers and Partners entre os escritórios líderes do mundo na área Societária e de Fusões e Aquisições em seu novo guia Chambers Global 2025, divulgado hoje (13/2). A publicação britânica também listou nosso sócio Francisco da Costa e Silva entre os principais
Em dezembro de 2024 foi aprovado, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF), o Projeto de Lei (PL) nº 1.455/2024, que veiculava autorização para o Poder Executivo distrital realizar a cessão onerosa de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa: a securitização
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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade de lei estadual que determina a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários em plano vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL). O julgamento se deu
Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela
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