Julio Oliveira possui mais de 25 anos de experiência na área tributária nas áreas de consultoria, planejamento, contencioso e compliance nas quais sua atuação vem envolvendo questões complexas e estratégicas como fusões e aquisições, operações de mercado de capitais, reestruturação de empresas, avaliação de riscos. Também é experiente na aplicação de normas contábeis relacionadas à prática tributária.
Júlio trabalhou em grandes empresas e consultorias no Brasil e no exterior, tendo ocupado posições como diretor de tributação corporativa de holding líder de mercado no Brasil, diretor da área tributária e head do Brazil Tax Desk da PwC em Nova Iorque (Estados Unidos), sócio da KPMG no Brasil, diretor de tributação para a América Latina de grande multinacional da área de embalagens, além de sócio de renomados escritórios de advocacia brasileiros.
Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes (1996)
Pós-graduado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (1999)
Curso de especialização profissionalizante em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2004)
Portuguese and English
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), divulgou o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN, de 12 de novembro, com esclarecimentos sobre dispositivos da parte geral e dos Anexos Normativos I, IV e V da Resolução CVM nº 175/2022. Esses dispositivos se
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), divulgou o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN, de 12 de novembro, com esclarecimentos sobre dispositivos da parte geral e dos Anexos Normativos I, IV e V da Resolução CVM nº 175/2022. Esses dispositivos se
Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela
Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados