equipe

Julio Oliveira

Sócio
Group 96
Julio Oliveira
BOCATER quadrante3
Julio Oliveira

Julio Oliveira possui mais de 25 anos de experiência na área tributária nas áreas de consultoria, planejamento, contencioso e compliance nas quais sua atuação vem envolvendo questões complexas e estratégicas como fusões e aquisições, operações de mercado de capitais, reestruturação de empresas, avaliação de riscos. Também é experiente na aplicação de normas contábeis relacionadas à prática tributária.

Júlio trabalhou em grandes empresas e consultorias no Brasil e no exterior, tendo ocupado posições como diretor de tributação corporativa de holding líder de mercado no Brasil, diretor da área tributária e head do Brazil Tax Desk da PwC em Nova Iorque (Estados Unidos), sócio da KPMG no Brasil, diretor de tributação para a América Latina de grande multinacional da área de embalagens, além de sócio de renomados escritórios de advocacia brasileiros.

Education

Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes (1996)
Pós-graduado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (1999)
Curso de especialização profissionalizante em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2004)

Languages

Português e inglês

Áreas de
atuação

Áreas de
atuação

publicações

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

publicações

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta

#

Na última segunda-feira (24/3), a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2, que extingue o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a partir de abril deste ano. A Lei 14.148, de 2021, instituiu o Perse com o objetivo de minimizar

#

No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta