Luiz Pompeu atua nas áreas de direito societário e de mercado de capitais de Bocater Advogados.
Assessora clientes dos mais variados setores em questões relacionadas a essas áreas, tais como defesas em processos administrativos sancionadores, elaboração e revisão de documentos societários, assessoria a companhias abertas e fundos de investimento e sua regulação perante a CVM, elaboração de pareceres, entre outros temas.
Graduado em Direito pela Fundação Getulio Vargas (FGV) (2022)
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), divulgou o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN, de 12 de novembro, com esclarecimentos sobre dispositivos da parte geral e dos Anexos Normativos I, IV e V da Resolução CVM nº 175/2022. Esses dispositivos se
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza
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No dia 11 de novembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 220, que flexibiliza os limites autorizados aos participantes no capital social votante da entidade administradora dos respectivos mercados de bolsa de valores, dentre outras disposições. A nova Resolução altera a Resolução CVM
No dia 11 de novembro, o Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 429/2024, que altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para dispor que apenas instituições autorizadas a funcionar pela autarquia podem ser participantes do Pix. A Resolução BCB
No dia 11 de novembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM nº 220, que flexibiliza os limites autorizados aos participantes no capital social votante da entidade administradora dos respectivos mercados de bolsa de valores, dentre outras disposições. A nova Resolução altera a Resolução CVM
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