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Marinara Menezes Rodrigues

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Marinara

Marinara Rodrigues atua na área de previdência complementar há mais de 6 anos, com principal enfoque na assessoria e representação de investidores institucionais. Seu trabalho engloba tanto prestar assistência consultiva a clientes nos mais variados temas envolvendo a prática, como também a representação de clientes em tribunais administrativos e judiciais. 

Sua experiência inclui passagem pela Defensoria Pública da União (DPU) e também por renomados escritórios do Brasil. 

Education

Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2021)
Especializada em Previdência Complementar pelo Instituto Connect de Direito Social (ICDS) (2023)

Languages

Português e inglês

publicações

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 26 de dezembro, o Edital de Consulta Pública SDM nº 04/24, no qual é proposta minuta de resolução a ser editada com alterações na Resolução CVM (RCVM) nº 45, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o

A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou artigo de nossas advogadas Ana Luiza Moerbeck e Catarina Bernardez Martins sobre os três decretos publicados pelo governo Federal que introduzem novos instrumentos de governança e supervisão das empresas estatais. Segundo as autoras, os decretos reforçam o papel do Estado na criação

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No último dia 07 de outubro, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A decisão ocorreu no âmbito do

No último dia 07 de outubro, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A decisão ocorreu no âmbito do