Maurício Gobbi atua nas áreas de societário e fusões e aquisições (M&A, mercado de capitais e contratos e planejamento patrimonial.
Sua atuação é ampla e inclui desde temas de dia a dia relacionados a essas práticas, como complexas transações de M&A, de fundos de investimentos, operações de dívida no mercado de capitais, entre outros. Presta ainda assessoria a pessoas físicas e jurídicas em questões de planejamento sucessório.
Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2012)
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No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
No último dia 18 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular CVM/SSE02/25, que trata da responsabilidade limitada dos cotistas nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). O Ofício tem como propósito orientar os gestores e administradores nos casos em que o FII apresenta o
No vácuo da definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à definição pela constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo de PIS e Cofins (tema 118 da Repercussão Geral), precedentes de Tribunais Regionais Federais têm dado conta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 06 de março, a Resolução 2261, alterando diversos atos normativos2, incorporando as inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023), especialmente no que se refere à simplificação do procedimento de emissão de debêntures.
O tema economia solidária não é matéria nova. No plano legislativo, a expressão já foi utilizada quando da edição da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 20031, que criou o Conselho Nacional de Economia Solidária. Em 29 de junho de 2003, por meio do Decreto nº
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 06 de março, a Resolução 2261, alterando diversos atos normativos2, incorporando as inovações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023), especialmente no que se refere à simplificação do procedimento de emissão de debêntures.
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