Raphael concentra sua atuação na área tributária, com especial ênfase no contencioso administrativo e judicial nas esferas federal, estadual e municipal. Também presta consultoria sobre questões relacionadas a planejamento tributário e operações societárias, como fusões e aquisições, entre outras.
Raphael é Procurador do Estado do Rio de Janeiro há mais de 10 anos, tendo exercido diversas funções de liderança, com destaque para as chefias da Procuradoria da Dívida Ativa, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Fazenda. Atualmente, ocupa a posição de Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária representando, ainda, a Fazenda estadual no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
Antes, foi advogado da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER) e da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), desempenhando seu trabalho, predominantemente, no contencioso tributário.
Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF (2007)
Mestre em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2019)
Português e inglês
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 26 de dezembro, o Edital de Consulta Pública SDM nº 04/24, no qual é proposta minuta de resolução a ser editada com alterações na Resolução CVM (RCVM) nº 45, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o
A Revista Consultor Jurídico (ConJur) publicou artigo de nossas advogadas Ana Luiza Moerbeck e Catarina Bernardez Martins sobre os três decretos publicados pelo governo Federal que introduzem novos instrumentos de governança e supervisão das empresas estatais. Segundo as autoras, os decretos reforçam o papel do Estado na criação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 26 de dezembro, o Edital de Consulta Pública SDM nº 04/24, no qual é proposta minuta de resolução a ser editada com alterações na Resolução CVM (RCVM) nº 45, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre o
Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela
Foi reaberto o prazo para inscrições no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) do município de São Paulo. Dívidas de IPTU e ISS (além de outros encargos municipais) poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros Selic. Os valores mínimos de cada parcela
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.