A atuação de Stefani Lobo é voltada para as áreas trabalhista e de previdência complementar, com especial foco na assessoria a investidores institucionais.
Em sua prática, Stefani presta consultoria a clientes em questões consultivas e contenciosas que vão desde assistência em temas regulares de previdência complementar fechada a complexas operações de investimento e representação de clientes perante tribunais administrativos e judiciais.
Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2021)
Portuguese
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), divulgou o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN, de 12 de novembro, com esclarecimentos sobre dispositivos da parte geral e dos Anexos Normativos I, IV e V da Resolução CVM nº 175/2022. Esses dispositivos se
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio, controladores e administradores na falência, previsto no art. 82-A, da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência (Lei 11.101/05), possui natureza
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O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão ordinária realizada no último dia 25 de novembro, decidiu, por maioria, pela aplicação imediata da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017) aos contratos de trabalho que já estavam em curso quando a norma entrou em vigor. A
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.857.194, estabeleceu importante precedente ao decidir que a impugnação ao valor da causa deve ser analisada, mesmo quando reconhecida a decadência do direito reclamado. No caso, o recurso foi interposto com o objetivo
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