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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.857.194, estabeleceu importante precedente ao decidir que a impugnação ao valor da causa deve ser analisada, mesmo quando reconhecida a decadência do direito reclamado. No caso, o recurso foi interposto com o objetivo
No último dia 07 de outubro, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. A decisão ocorreu no âmbito do
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