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Em artigo publicado no Migalhas, João Camargo, Maurício Gobbi e Isabela Barbosa analisam a nova “Lei Paul Singer” e a inclusão dos empreendimentos de economia solidária ao Código Civil

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Em artigo publicado no Migalhas, João Laudo de Camargo, Maurício Gobbi dos Santos e Isabela Raposo Barbosa analisam a nova “Lei Paul Singer” e a inclusão dos empreendimentos de economia solidária ao Código Civil.

A nova norma (Lei n. 15.068), publicada nos últimos dias de 2024, dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e cria o Sinaes. Além disso, estabelece os objetivos, princípios e diretrizes que devem conduzir a nova política pública e busca o desenvolvimento da economia brasileira voltada para empreendimentos que tenham propósitos e valores ligados ao meio social sustentável, em um modelo econômico baseado em valores como solidariedade, autogestão e sustentabilidade.

Nomeada em homenagem ao economista Paul Singer, os autores explicam que a lei delineia o conceito de economia solidária de forma ampla, mencionando atividades econômicas sem que, no entanto, haja plena clareza sobre o seu objeto.

“De todo modo, pode-se entender que economia solidária é uma forma de organizar atividades econômicas em prol do desenvolvimento solidário e sustentável, de maneira justa e em estímulo ao trabalho associado e cooperado, constituindo uma ‘atividade econômica’ em que os trabalhadores cooperam entre si, gerem coletividade com o uso do modo de produção e atuam de modo de solidário.”

Também ressaltam que o impacto nos Empreendimentos de Economia Solidária (EES) ainda depende de regulamentação e jurisprudência.

Confira a análise completa: https://lnkd.in/djMu8qjW

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