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Em entrevista ao Valor Econômico, Flávio Martins Rodrigues fala sobre instrução normativa do TCU que detalha ritos para a fiscalização de fundos de pensão

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Nosso sócio Flavio Martins Rodrigues conversou com o Valor Econômico em reportagem que aborda instrução normativa publicada recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que aprimora e delimita a rotina de fiscalização do órgão em fundos de previdência privada complementar patrocinados por entes estatais.

De acordo com o jornal, a medida estabelece que o TCU pode fiscalizar entidades com gestão de valores mobiliários que apresentarem déficits atuariais passíveis de equacionamento – ou seja, quando os associados e o patrocinador são convocados a fazer contribuições extraordinárias, de modo a balancear o déficit.

Na opinião de Flavio, o Tribunal deveria atuar apenas sobre a Previc, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e sobre os patrocinadores estatais, sem interferir diretamente nos fundos de pensão.

“Os fundos têm natureza privada e foram criados justamente para separar a responsabilidade previdenciária dos patrocinadores, funcionando de forma independente. A intervenção do TCU pode criar um vínculo indesejado entre os patrocinadores e os planos de previdência, trazendo riscos jurídicos e administrativos que deveriam ser evitados”, afirmou.

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