Flavio Martins Rodrigues conversou com a Revista Investidor Institucional sobre a análise que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá fazer sobre sua competência para julgar processo relacionado a pedido de indenização feito por um participante contra a patrocinadora de seu fundo de pensão.
Em sua fala, nosso sócio lembrou que há muitos casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho e ressaltou que a responsabilidade civil por atos danosos às entidades fechadas de previdência complementar e seus planos de benefício possui natureza civil e não tem vinculação com contrato de trabalho.
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