Nosso sócio sênior Flavio Martins Rodrigues analisou, em reportagem do portal Investidor Institucional, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de aprovar a instrução normativa que lhe confere poderes para, em caráter de excepcionalidade, fiscalizar diretamente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de patrocínio público federal.
Flavio ressaltou que o reconhecimento na IN de que o TCU deve atuar apenas em caráter excepcional deve ser visto com cuidado. “A excepcionalidade é um conceito vago”, pontuou. Segundo ele, o TCU pode considerar como excepcional aquilo que uma EFPC considera normal.
Um exemplo, destacou, foi o caso da auditoria que o tribunal instaurou sobre a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, considerando “excepcional” as perdas do Plano 1 da entidade no período de dez meses do ano passado. “Para uma EFPC, quedas na rentabilidade de um plano devido à perdas da carteira de renda variável, dentro de certos parâmetros, são normais”.
Originalmente, a proposta era de que a fiscalização seria feita de forma rotineira. Uma revisão feita pelos ministros determinou que o poder de fiscalização será exercido de forma excepcional e que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é reconhecida como o órgão fiscalizador natural do sistema.
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