A Agência iNFRA publicou artigo de autoria de nossos sócios Francisco da Costa e Silva, André Uryn e Thiago Araújo em que debatem recente decisão do TCU que acolheu integralmente as defesas de ex-gestores e empregados do BNDES em caso que analisava suposto desvio de finalidade em operações de financiamento a exportações de bens e serviços de engenharia para empreendimentos rodoviários realizados no exterior.
O voto vencedor, proferido em revisão pelo ministro Vital do Rêgo, ponderou que o conceito de “exportação de serviços” é de natureza jurídica indeterminada, notadamente caracterizado pela entrada de moeda estrangeira na balança comercial brasileira. O principal argumento foi no sentido de não ser possível concluir pela existência de desvio de finalidade no financiamento de supostos gastos locais, considerando a declaração do importador – emitida pela autoridade competente do país estrangeiro – no sentido de que os recursos foram utilizados para os fins contratados, acompanhada pela subsequente remessa de divisas estrangeiras ao Brasil, destinada à quitação do crédito concedido pelo BNDES.
Seguindo esse racional, por maioria dos votos, os ministros do TCU entenderam que não estava configurado o desvio de finalidade e, também, afastaram a existência de erro grosseiro ou dolo na conduta dos responsáveis arrolados.
O desfecho desse julgamento é de extrema relevância para o cenário nacional, abrindo caminho para a retomada e implementação de políticas públicas semelhantes no país.
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