Nossos sócios André Uryn, Francisco da Costa e Silva e Thiago Araújo publicaram, na AgênciaINFRA, artigo em que tratam da Lei nº 14.801/2024, que introduziu as debêntures de infraestrutura no cenário jurídico brasileiro.
Segundo os autores, a sanção da nova norma, ocorrida no último dia 10 de janeiro, concretizou um dos principais anseios dos setores público e privado, já que esses títulos de crédito prometem ampliar as fontes de recursos direcionadas ao setor – a expectativa, contam, é que as debêntures de infraestrutura alavanquem mais de R$ 1 trilhão em investimentos para os projetos, de acordo com estimativas do Senado.
Nossos sócios ressaltam que a grande novidade é que os recursos das novas debêntures terão a destinação vinculada ao financiamento de projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação), considerados prioritários pelo poder executivo. Destacam ainda que as debêntures de infraestrutura são recebidas com bastante entusiasmo pelo mercado, especialmente após as debêntures incentivadas não terem conseguido atrair a adesão de investidores institucionais nacionais e internacionais de grande porte, já que os incentivos fiscais ofertados acabaram sendo direcionados para as pessoas físicas.
Porém, indagam: “Apesar do clima otimista após a sanção pelo presidente da república, um questionamento é latente: essa nova categoria de títulos não estaria sendo tratada como uma espécie de “deus ex machina” da retomada do setor?”.
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