Boletim Bocater

Pedro Oliveira analisa o aumento da judicialização da previdência privada em 2024, em artigo publicado no portal Migalhas

Compartilhe

Em artigo publicada no portal Migalhas, nosso advogados Pedro Oliveira traz uma análise sobre o aumento da judicialização da previdência privada no ano de 2024.

De acordo com o autor, o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica uma alta de 9,4% de ajuizamento de demandas, organizado em grandes temas de direito, nas seguintes áreas: (i) previdenciário; (ii) tributário; (iii) trabalhista; e (iv) saúde.

Especificamente sobre as ações de direito previdenciário, o autor afirma que o relatório destaca que “(…) na Justiça Federal, o elevado quantitativo de processos de direito previdenciário, entre os quais o auxílio por incapacidade temporária é o subtema mais recorrente, seguido pela aposentadoria por incapacidade permanente, por idade ou por tempo de contribuição, que aparecem na listagem dos cinco maiores assuntos do segmento”.

“Considerando a semelhança das situações de fato que ensejam o ajuizamento de demandas no regime oficial (acima indicadas) e do regime de previdência complementar, pode-se estimar o incremento na judicialização destas relações, em que pese o relatório não apresentar o detalhamento de ajuizamento de ações relacionadas à previdência privada. (…) Sem pretensão de empreender uma análise final dos dados apresentados pelo relatório do CNJ e mesmo diante da ausência de tratamento específico da previdência privada, é certo que os números representam indicadores para reflexão dos gestores das EFPC e seus patrocinadores”.

Confira o texto na íntegra: https://lnkd.in/djqNhFjh

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Transparência e Segurança Jurídica: Previc publica...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de março, a Portaria nº 257, de 18 de março de 2025, que disciplina a avaliação de viabilidade para licenciamento de novas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e de novos planos de…

STF reconhece preferência de honorários advocatícios...

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a preferência de honorários advocatícios em relação aos créditos tributários, em equiparação com os privilégios de créditos trabalhistas, confirmando a sua natureza alimentar. O julgamento se deu nos autos do recurso extraordinário 1.326.559/SC, afetado como representativo de controvérsia para fixação de tese…