Em matéria do Valor Econômico S/A que debate a cobrança de ISS nas exportações de serviços, o sócio Alexandre Monteiro comenta decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que liberou do pagamento do imposto uma agência de intermediação de pacotes turísticos e garantiu à empresa a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Para Alexandre, que atuou durante três anos no Conselho Municipal de Tributos (CMT), tribunal administrativo que trata do tema, a decisão é inovadora no âmbito judicial e segue em sentido diverso do que vem sendo julgado, por maioria, no CMT.
O sócio de Bocater Advogados concorda com a decisão e afirma que o que deve ser levado em consideração é o destino, ou seja, o local onde ocorre o consumo final (resultado) do serviço.
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